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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

FAZENDA DONA CAROLINA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca FAZENDA DONA CAROLINA
Processo INPI
939090988
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL(12) 35, considerando-se que a esta classe pertence o item “comércio varejista de suvenires, bijuterias e artigos para presentes” reivindicado na especificação ou na NCL(12) 40 para o item “Confecção de suvenires, bijuterias e artigos para presentes”. Para fins de cumprimento desta exigência, consulte a Lista de Produtos e Serviços disponível no portal do INPI, observando que cada pedido de registro comporta apenas uma classe. Cumpra na NCL(12).

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Sobre a marca

Titular
HOTEL DA FAZENDA DONA CAROLINA LTDA
73.141.095/0001-37
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
12 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2912ExigênciaEsta publicação27/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2838Publicação27/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FAZENDA DONA CAROLINA, Exigência na RPI nº 2912 | TrademarkIQ