Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
LARICEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os serviços "TELEFONIA MÓVEL CELULAR", uma vez que titular do pedido já conta com registro idêntico para esses serviços (924238151), de forma a não configurar duplicidade de marcas.
Sobre a marca
- Titular
- DRY TELECOM S/A
- 15.564.295/0001-04
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 8 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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