Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
DRY TELECOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluidos os serviços "TELEFONIA MÓVEL CELULAR;", uma vez que titualr do pedido já conta com registro idêntico para esses serviços (928012492).
Sobre a marca
- Titular
- DRY TELECOM S/A
- 15.564.295/0001-04
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 8 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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