MOVIMENTO CAMISA 10 BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260516977 (05/10/2026) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CARLOS ANDRE DE MARIA DE ARRUDA Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Exame de mérito em petição de renúncia parcial: Exigência Como etapa do exame de mérito das petições em referência, formula-se exigência de mérito – nos termos do artigo 220 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) – relativa às questões indicadas abaixo. O prazo para responder à exigência de mérito formulada para a petição é de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 221, 222, 223 e 224 da LPI. Para cumprir ou contestar a exigência de mérito: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emit
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS ANDRE DE MARIA DE ARRUDA
- 53.071.839/0001-87
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2912PetiçãoEsta publicação27/10/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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