Projeto Conexão Amazônia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de marca, de acordo com a classe NCL (12) 45 requerida, uma vez que as descrições “Programas sociais e ambientais”, “Serviços relacionados à defesa do bem-estar social e preservação ambiental” e “Prestação de consultoria e assessoria em iniciativas sociais e ambientais” são genéricas e imprecisas, pois podem compreender serviços de diferentes classes. Por exemplo, caso estejam relacionados a serviços de recuperação ambiental, como reciclagem e tratamento de resíduos, pertenceriam à classe NCL (12) 40, caso estejam relacionados a serviços educacionais, culturais e esportivos, pertenceriam à classe NCL (12) 41, caso estejam relacionados a serviços médicos e de saúde, pertenceriam à classe NCL (12) 44. Alternativamente, reapresente a especificação observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/c
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL
- 92.751.213/0001-73
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2912ExigênciaEsta publicação27/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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