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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

NÃO ADIANTA RODAR SÓ NA AGROTELA VOCÊ VAI ACHAR TUDO QUE SEU PET PRECISA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
938220853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGROTELA COMERCIAL LTDA ME
17.678.897/0001-00
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
28 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2828Publicação18/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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