Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
ASES ALIANÇA DA SAÚDE ESTÉTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ASES ALIANÇA DA SAÚDE ESTÉTICA
- Processo INPI
- 937969575
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, em atendimento à exigência formulada, conforme manifestação apresentada pelo requerente na petição nº 850260519516.
Sobre a marca
- Titular
- P. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Iplatam Servicos em Propriedade Intelectual e Franchising
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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