Processo nº 937922820
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em consonância com as diretrizes descritas no item 9.1 do Manual de Marcas, após o depósito, como regra geral, a marca não pode sofrer alterações. Tendo em vista os esclarecimentos trazidos no cumprimento de exigência protocolado sob a pet 850240088630 de 26/02/2024, apresente nova imagem da vaquinha, nas cores e tonalidades originalmente reivindicadas à petição inicial (ou seja, linhas de contorno em marrom e fundo em caramelo), sem a moldura que remete à representação tridimensional. Pelo anteriormente descrito, para fins de cumprimento de exigência, considerando a primeira resposta apresentada, o requerente deve apenas ater-se à retirada do formato tridimensional, sem promover alteração nas cores originalmente reivindicadas, colocando ainda em leve linha de contorno o quadrilátero, sem emolduramento, para sanar o efeito de tridimensionalidade. Ao cumprimento desta exigência a observar o item 3.5.2, subitem Imagem digital da marca, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- PORTÃO DE CAMBUÍ DOCES E LATICÍNIOS LTDA
- 00.497.383/0001-55
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2912ExigênciaEsta publicação27/10/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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