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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

CEMITÉRIO PARQUE VILAS DA PAZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 36

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Logotipo da marca CEMITÉRIO PARQUE VILAS DA PAZ
Processo INPI
937833193
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada com a exclusão dos itens "Comércio de artigos fúnebres, urnas funerárias, caixões, lembranças fúnebres, esquifes, coroas de flores; serviços de agente funerário, serviços funerários, serviços de cremação, serviços de enterros; condução de cerimônias fúnebres, aconselhamento em matéria de luto", conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850260495819.

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Sobre a marca

Titular
CEMITERIO PARQUE VILAS DA PAZ LTDA.
41.320.707/0001-62
Procurador ou escritório
CESAR PERES, DULAC MULLER ADVOGADOS
Data de depósito
30 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2900Exigência04/08/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2824Publicação18/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CEMITÉRIO PARQUE VILAS DA PAZ, Deferimento na RPI nº 2912 | TrademarkIQ