Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
CEMITÉRIO PARQUE VILAS DA PAZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a exclusão dos itens "Comércio de artigos fúnebres, urnas funerárias, caixões, lembranças fúnebres, esquifes, coroas de flores; serviços de agente funerário, serviços funerários, serviços de cremação, serviços de enterros; condução de cerimônias fúnebres, aconselhamento em matéria de luto", conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850260495819.
Sobre a marca
- Titular
- CEMITERIO PARQUE VILAS DA PAZ LTDA.
- 41.320.707/0001-62
- Procurador ou escritório
- CESAR PERES, DULAC MULLER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar