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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

Advogando a meu favor

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026NominativaDeferimento do pedidoClasse 38

Sinal publicado

Advogando a meu favor
Processo INPI
937472336
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos os itens “comunicação por redes de fibra óptica" e "radiocomunicação e telecomunicação”, por não ter sido demonstrada, na petição nº 850260440957, atividade compatível com a sua prestação pela pessoa física requerente.

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Sobre a marca

Titular
L. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
20 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2897Exigência14/07/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2819Publicação14/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Advogando a meu favor, Deferimento na RPI nº 2912 | TrademarkIQ