Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
Advogando a meu favor
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Advogando a meu favor
- Processo INPI
- 937472336
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens “comunicação por redes de fibra óptica" e "radiocomunicação e telecomunicação”, por não ter sido demonstrada, na petição nº 850260440957, atividade compatível com a sua prestação pela pessoa física requerente.
Sobre a marca
- Titular
- L. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3- RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar