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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

DOUTOR ERVAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 30

Sinal publicado

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Processo INPI
935718419
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
ABRAMPI Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2877Exigência24/02/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2799Publicação27/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DOUTOR ERVAS, Deferimento na RPI nº 2912 | TrademarkIQ