Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
MISTERLAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "Tintas de amianto", considerado ilícito por conter amianto, cuja extração, industrialização, comercialização e distribuição são proibidos em todo país, de acordo com decisão do STF, que considerou inconstitucional o art. 2º da Lei 9.055/1995.
Sobre a marca
- Titular
- DURACOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA
- 14.016.845/0001-80
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 22 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
3- RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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