Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
GOOLD COMPANY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos produtos da especificação já contemplados em registro homônimo anterior do mesmo requerente, nº 929691180, em razão do disposto no art. 124, XX da LPI (dualidade).
Sobre a marca
- Titular
- A. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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