Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
Gigi Sorveteria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Cumprimento de exigência satisfatório: transferência para titular com CNPJ ativo (art. 128 da LPI).
Sobre a marca
- Titular
- GIGI SORVETERIA LTDA ME
- 52.976.977/0001-42
- Data de depósito
- 19 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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