TIO EDDY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260431687 (24/08/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: H.H.PICCHIONI S/A CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS Procurador: NELSON GONÇALVES Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá ser protocolado pelo cessionário anexando o instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, e a data na qual foi firmado o documento de cessão. O documento de cessão qualifica CEDENTE, CESSIONÁRIO e o OBJETO (marca a ser transferida) que não fazem parte desta relação processual. Reapresentar documento de cessão nos termos do item 8.1 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- H. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2912ExigênciaEsta publicação27/10/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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