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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

CDI Centro de Diagnóstico por Imagem de Unaí

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca CDI Centro de Diagnóstico por Imagem de Unaí
Processo INPI
934179484
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído do item da especificação “Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados” o trecho “Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,”, tendo em vista a natureza jurídica do requerente.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DE UNAÍ LTDA
03.125.718/0001-00
Procurador ou escritório
N. B. (pessoa física)
Data de depósito
11 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2859Sobrestamento21/10/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2781Publicação24/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CDI Centro de Diagnóstico por Imagem de Unaí, Deferimento na RPI nº 2912 | TrademarkIQ