Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
CDI Centro de Diagnóstico por Imagem de Unaí
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído do item da especificação “Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados” o trecho “Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,”, tendo em vista a natureza jurídica do requerente.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DE UNAÍ LTDA
- 03.125.718/0001-00
- Procurador ou escritório
- N. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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