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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

PRÊMIO ANDRÉ E LÚCIA MAGGI DO AGRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026NominativaDeferimento do pedidoClasse 41

Sinal publicado

PRÊMIO ANDRÉ E LÚCIA MAGGI DO AGRO
Processo INPI
934104620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANDRÉ MAGGI PARTICIPAÇÕES S.A.
04.786.144/0001-76
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2863Sobrestamento18/11/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2781Publicação24/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PRÊMIO ANDRÉ E LÚCIA MAGGI DO AGRO, Deferimento na RPI nº 2912 | TrademarkIQ