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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260095001 (02/03/2026) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: BHL DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA Procurador: VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Reapresente lista dos serviços ou produtos requeridos para renúncia, tendo em vista que na petição de renúncia parcial não aponta de maneira inequívoca a quais itens da especificação original estão sendo renunciados. Assim, afim de eliminar a margem interpretativa, reapresente a lista apontando individualmente todos os itens da especificação para os quais requer a renúncia. Exame de mérito em petição de renúncia parcial: Deferimento Concluído o exame de mérito, deferem-se as petições em referência, resultando na homologação da renúncia parcial feita pelo titular. Cabe recurso desta decisão, que deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da decisão recorrida na Revista da Propried
Sobre a marca
- Titular
- BHL DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
- 11.170.837/0001-03
- Procurador ou escritório
- SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2912ExigênciaEsta publicação27/10/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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