O CUBANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos aos quais se solicita a proteção do sinal marcário (tais como: Charutos, Isqueiros para fumantes), em conformidade o artigo 128, §1º, da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens dos quais não se obtenha comprovação de atividade, ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a natureza jurídica do requerente. Para isso, observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial]. E atente para o fato de que não é possível incluir itens que não estavam na especificação original do pedido.A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente
Sobre a marca
- Titular
- I. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5- RPI nº 2912ExigênciaEsta publicação27/10/2026
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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