Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
Açaí Top Frut Naturally
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820112810 (TOP FRUIT), Processo 901172537 (TOP FRUIT), Processo 820168688 (TOP FRUIT MINI), Processo 907220665 (TOP FRUT), Processo 901172596 (TOP FRUIT) e Processo 820168696 (TOP FRUIT ICE).
Sobre a marca
- Titular
- I LEAO SOARES COMERCIO DE SORVETE
- 32.961.347/0001-97
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2912IndeferimentoEsta publicação27/10/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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