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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

AIR plus D dellamed

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 10

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Processo INPI
929077334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DELLAMED S.A.
11.666.105/0001-09
Procurador ou escritório
Atom Advogados
Data de depósito
3 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2862Sobrestamento11/11/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2729Oposição25/04/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2716Publicação24/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AIR plus D dellamed, Deferimento na RPI nº 2912 | TrademarkIQ