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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

Norte Cosméticos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
928691470
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 1005326-44.2024.4.01.3903, que tramitava perante o juízo da Vara Federal de Altamira/PA, com o seguinte dispositivo: "ANTE O EXPOSTO, ratifico a decisão que deferiu a tutela de urgência e, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para determinar ao INPI que proceda com o registro da marca “NORTE COSMÉTICOS”, objeto do processo/pedido de registro n° 928691470 e alteração do registro marcário deferido no processo nº 919964451 (Make Norte), para afastar qualquer exclusividade sobre o uso da palavra “NORTE”". Processo INPI n° 52402.013055/2024-36.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250012533 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: E A DE SOUZA [BR/PA] Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 1005326-44.2024.4.01.3903, que tramitava perante o juízo da Vara Federal de Altamira/PA, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "ANTE O EXPOSTO, ratifico a decisão que deferiu a tutela de urgência e, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para determinar ao INPI que proceda com o registro da marca “NORTE COSMÉTICOS”, objeto do processo/pedido de registro n° 928691470 e alteração do registro marcário deferido no processo nº 919964451 (Make Norte), para afastar qualquer exclusividade sobre o uso da palavra “NORTE”". Processo INPI n° 52402.013055/2024-36.

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Sobre a marca

Titular
E A DE SOUZA
07.887.066/0001-94
Procurador ou escritório
Agora Marcas
Data de depósito
18 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2912Judicial27/10/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2860Judicial28/10/2025

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2774Indeferimento05/03/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2710Publicação13/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Norte Cosméticos, Deferimento na RPI nº 2912 | TrademarkIQ