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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

REDE POUPE FARMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca REDE POUPE FARMA
Processo INPI
927006235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260430069 (23/08/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: G. SANTANA CABRAL COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI Procurador: DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA Cedente: POUPE FARMA ADMINISTRATIVO LTDA ME [BR] Cessionário: REDE POUPE FARMA LTDA

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Sobre a marca

Titular
REDE POUPE FARMA LTDA
10.335.402/0001-09
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
17 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2912PetiçãoEsta publicação27/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2803Nulidade24/09/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2789Registro18/06/2024

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2787Deferimento04/06/2024

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2707Oposição22/11/2022

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2689Publicação19/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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REDE POUPE FARMA, Petição na RPI nº 2912 | TrademarkIQ