Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
REDE POUPE FARMA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260430069 (23/08/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: G. SANTANA CABRAL COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI Procurador: DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA Cedente: POUPE FARMA ADMINISTRATIVO LTDA ME [BR] Cessionário: REDE POUPE FARMA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- REDE POUPE FARMA LTDA
- 10.335.402/0001-09
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2912PetiçãoEsta publicação27/10/2026
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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