Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
3G ENGENHARIA E IMOBILIÁRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GUSTAVO MENDES BORGES - ME
- 18.952.326/0001-84
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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