BRISA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250006251 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: MOTO BRISA LTDA [BR/SP] Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5092045-26.2024.4.02.5101 - 12a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de improcedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por AUTOREDE PARTICIPAÇÕES LTDA em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL-INPI e de MOTO BRISA LTDA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e mantendo hígido o ato administrativo que concedeu à 2ª ré o registro de marca nº 922.870.977 (“BRISA”, nominativa, classe 35)". Processo INPI nº 52402.005584/2025-47
Sobre a marca
- Titular
- MOTO BRISA LTDA
- 50.093.806/0001-40
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2912JudicialEsta publicação27/10/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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