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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

JMD TURISMO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca JMD TURISMO
Processo INPI
919338542
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260489175 (21/09/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JMD TRANSPORTES LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

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Sobre a marca

Titular
DIEGO CARLOS DE CARVALHO MORENO 09916198705
33.921.642/0001-82
Procurador ou escritório
I. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2608Registro29/12/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2597Deferimento13/10/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2570Publicação07/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JMD TURISMO, Caducidade na RPI nº 2912 | TrademarkIQ