BRAVE ASSET MANAGEMENT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude de sentença transitada em julgado proferida pela 12ª VF/RJ nos autos da Ação de Anulação de Registro de Marca n.º 5048236-54.2022.4.02.5101, onde foi julgado procedente o pedido autoral para reconhecer a nulidade do ato administrativo da Autarquia ré que indeferiu o registro nº 918871972, na classe NCL(11) 36 e determinado ao INPI que adotasse as providências necessárias ao seu deferimento. INPI n.º 52402.009141/2024-44.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240010662 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: BRAVE GESTORA DE RECURSOS LTDA [BR/SP] Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Registro de Marca 12ª VF/RJ n.º 5048236-54.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.009141/2024-44. Julgado procedente o pedido autoral para reconhecer a nulidade do ato administrativo da Autarquia ré que indeferiu o registro nº 918871972, na classe NCL(11) 36 e determinar que o INPI adote as providências necessárias ao seu deferimento.
Sobre a marca
- Titular
- BRAVE GESTORA DE RECURSOS LTDA
- 35.704.148/0001-91
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8- RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2912Judicial27/10/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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