Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
IMUNOBEE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- KRESS FARMACEUTICA S.A.
- 84.712.579/0001-05
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10- RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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