Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
ATM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260492216 (21/09/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MANOEL DE CESARE FILHO ME Procurador: IPLATAM SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ATM MOLDES E USINAGEM LTDA- EPP
- 02.180.650/0001-91
- Procurador ou escritório
- Avan - Servicos para Registro de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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