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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

A.I.D.A.

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026NominativaExtinção de registro pela caducidadeClasse 42

Sinal publicado

A.I.D.A.
Processo INPI
916230813
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
AirPlus International GmbH
Procurador ou escritório
VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Data de depósito
8 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2886Caducidade28/04/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2537Registro20/08/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2529Deferimento25/06/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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A.I.D.A., Caducidade na RPI nº 2912 | TrademarkIQ