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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240220140 (07/05/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: RÁDIO ARCA LTDA. Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista tal e qual constante do Certificado de Registro, assinalando os serviços protegidos na especificação. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação contêm apenas indícios de uso, pois reproduzem a expressão somente em forma nominativa ou em apresentação gráfica diversa da registrada, estão em parte datadas fora do período de investigação ou sem datação e foram em parte veiculadas por perfis e canais de terceiros, sem demonstração de vínculo com a titular. Além disso, não demonstram a efetiva prestação dos serviços especificados sob a marca. Caso o
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO ARCA LTDA.
- 29.576.576/0001-83
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2912ExigênciaEsta publicação27/10/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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