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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

NUTRIDAY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026NominativaExtinção de registro pela caducidadeClasse 31

Sinal publicado

NUTRIDAY
Processo INPI
913606820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
MULTDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
03.652.969/0001-35
Procurador ou escritório
MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
24 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2899Judicial28/07/2026

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2882Caducidade31/03/2026

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2518Registro09/04/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2497Deferimento13/11/2018

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2446Publicação21/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NUTRIDAY, Caducidade na RPI nº 2912 | TrademarkIQ