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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240215428 (06/05/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DIOGO HENRIQUE DA CUNHA LIMA 30226447871 Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação, compreendido entre 22 de fevereiro de 2019 e 22 de fevereiro de 2024. As provas apresentadas na primeira manifestação foram consideradas suficientes para demonstrar o uso da marca para apenas parte do escopo de proteção do registro, permanecendo necessária a complementação quanto ao seguinte item, sob pena de caducidade parcial: “Comércio através de qualquer meio de artigos de iluminação (lâmpadas e luminárias)”. Não é necessário produzir novas provas quanto ao comércio de cabos e condutores elétricos.
Sobre a marca
- Titular
- D. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 3 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2912ExigênciaEsta publicação27/10/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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