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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

IGREJA CELEIRO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaExtinção de registro pela caducidadeClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca IGREJA CELEIRO
Processo INPI
911765654
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA CELEIRO
23.611.490/0001-68
Procurador ou escritório
D. R. (pessoa física)
Data de depósito
14 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2883Caducidade07/04/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2480Registro17/07/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2473Deferimento29/05/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2391Publicação01/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IGREJA CELEIRO, Caducidade na RPI nº 2912 | TrademarkIQ