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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

TRANSLI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 39

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Processo INPI
911049487
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5006135-36.2020.4.04.7002, que tramitava perante o juízo da 1ª VF de Foz do Iguaçu - PR, com o seguinte dispositivo: “Posto isso, julgo procedente o pedido formulado na inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para anular a decisão administrativo que indeferiu o pedido e condenar o INPI na obrigação de fazer o regisro da marca da empresa autora, nos termos da fundamentação". Processo INPI n° 52402.003753/2020-08.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200003398 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: TRANSLI - TRANSPORTADORA TRANSLIBERDADE - EPP. [BR/PR] Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5006135-36.2020.4.04.7002, que tramitava perante o juízo da 1ª VF de Foz do Iguaçu - PR, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 933.897.731, relativo à marca mista "HB" de titularidade de HB IMÓVEIS LTDA, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas pela autora”. Processo INPI n° 52402.003753/2020-08.

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Sobre a marca

Titular
TRANSLI - TRANSPORTADORA TRANSLIBERDADE - EPP.
01.650.438/0001-88
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2912Judicial27/10/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2594Judicial24/09/2020

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2536Recurso negado13/08/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2475Recurso12/06/2018

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2465Indeferimento03/04/2018

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2369Publicação31/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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