TRANSLI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5006135-36.2020.4.04.7002, que tramitava perante o juízo da 1ª VF de Foz do Iguaçu - PR, com o seguinte dispositivo: “Posto isso, julgo procedente o pedido formulado na inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para anular a decisão administrativo que indeferiu o pedido e condenar o INPI na obrigação de fazer o regisro da marca da empresa autora, nos termos da fundamentação". Processo INPI n° 52402.003753/2020-08.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200003398 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: TRANSLI - TRANSPORTADORA TRANSLIBERDADE - EPP. [BR/PR] Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5006135-36.2020.4.04.7002, que tramitava perante o juízo da 1ª VF de Foz do Iguaçu - PR, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 933.897.731, relativo à marca mista "HB" de titularidade de HB IMÓVEIS LTDA, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas pela autora”. Processo INPI n° 52402.003753/2020-08.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSLI - TRANSPORTADORA TRANSLIBERDADE - EPP.
- 01.650.438/0001-88
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8- RPI nº 2912Judicial27/10/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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