Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
MIMA BABY
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- ANGELO GUILHERME DA SILVA TORCHELSEN ME
- 06.239.390/0001-33
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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