TALENTECH SOLUÇÕES EM INOVAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240040414 (28/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TALENTOTECH RECURSOS HUMANOS LTDA. Procurador: Vivian Barbosa Viana Feitosa Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. (Inciso I do artigo 143 da LPI) O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por TALENTOTECH RECURSOS HUMANOS LTDA, em petição protocolada em 28/01/2024. Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou como prova de uso apenas documentação (recibos e relatório parcial) referente a serviços da Classe 41, a saber, serviços educacionais e organização de eventos de cunho educacional. Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou qualquer documento que comprove o uso efetivo do sinal marcário na oferta dos serviços discriminados no certificado de registro para os consumidores, contidos na Classe 35. Conforme es
Sobre a marca
- Titular
- Wilma Regina Barrionuevo - ME
- 03.281.412/0001-35
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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