Brilho Dent
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230572895 (23/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRILHO DENTE ESTETICA AVANCADA LTDA Procurador: VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 anos consecutivos até a data do requerimento da caducidade (Inciso II do art. 143 da LPI) Em sua primeira manifestação, a requerida apresentou fotografias, cartão de visita, publicidade, capturas de redes sociais, contrato de locação e comunicações eletrônicas. Embora as comunicações datadas entre 2019 e 2023 indiquem o exercício de atividade odontológica sob a designação “Brilho Dent”, esses documentos não reproduzem a apresentação mista objeto do registro. Os documentos que exibem a apresentação mista não apresentavam datação suficiente ou estavam situados fora do período de investigação. Formulada exigência para complementação das provas, a requerida apresentou imagens do Google que reproduzem o s
Sobre a marca
- Titular
- J. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8- RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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