Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
DURAPISO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- DURAPISO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
- 24.805.782/0001-02
- Procurador ou escritório
- VIANA E AZEVEDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
12- RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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