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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

CHIMARRÃO GRILL CHOPERIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaExtinção de registro pela caducidadeClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CHIMARRÃO GRILL CHOPERIA
Processo INPI
906963990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
CHURRASCARIA CHIMARRÃO DE SOROCABA LTDA - ME
56.441.041/0001-78
Procurador ou escritório
H. S. (pessoa física)
Data de depósito
31 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2886Caducidade28/04/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2381Registro23/08/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2370Deferimento07/06/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2248Publicação04/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CHIMARRÃO GRILL CHOPERIA, Caducidade na RPI nº 2912 | TrademarkIQ