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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

DOCÊ CABANA - DOCES FINOS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCÊ CABANA - DOCES FINOS
Processo INPI
906179351
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
RODRIGO SANTOS 17557279840
12.925.206/0001-01
Procurador ou escritório
P. N. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2912ExtinçãoEsta publicação27/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2359Registro22/03/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2343Deferimento01/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DOCÊ CABANA - DOCES FINOS, Extinção na RPI nº 2912 | TrademarkIQ