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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

Altivia

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Altivia
Processo INPI
905164113
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260486834 (18/09/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONCLER S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2848Renovação05/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2316Deferimento26/05/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2195Publicação29/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Altivia, Caducidade na RPI nº 2912 | TrademarkIQ