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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

ATTIMO COMUNICAÇÃO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaExtinção de registro pela caducidadeClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ATTIMO COMUNICAÇÃO
Processo INPI
904245527
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
ATTIMO COMUNICAÇÃO LTDA
64.498.892/0001-85
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2894Caducidade23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2880Caducidade17/03/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2470Registro08/05/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2464Recurso provido27/03/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  8. RPI nº 2419Recurso16/05/2017

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2407Indeferimento21/02/2017

    Indeferimento do pedido

  10. RPI nº 2182Oposição30/10/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 2154Publicação17/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ATTIMO COMUNICAÇÃO, Caducidade na RPI nº 2912 | TrademarkIQ