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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

HRO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca HRO
Processo INPI
901996416
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260243000 (07/10/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: HRO EMPREENDIMENTOS E AGRO PECUÁRIA LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
SYLVIO PROPHETA DE OLIVEIRA E OUTRA
08.168.111/0001-13
Data de depósito
29 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2912RegistroEsta publicação27/10/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2909Petição06/10/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2878Exigência03/03/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2177Registro25/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2161Deferimento05/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HRO, Registro na RPI nº 2912 | TrademarkIQ