TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

DUCOCO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DUCOCO
Processo INPI
900283386
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210005954 (14/07/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Levantada a determinação de não registrar/averbar atos de alienação da presente marca, com base na decisão da 3ª Vara Cível de São Paulo. Processo nº 0015364-71.2021.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.006774/2021-58.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
DUCOCO ALIMENTOS S/A
63.460.299/0001-87
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2912JudicialEsta publicação27/10/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2100Registro05/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2095Deferimento01/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
DUCOCO, Judicial na RPI nº 2912 | TrademarkIQ