Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
GRUPO BEM BRASIL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 44
Sinal publicado
GRUPO BEM BRASIL
- Processo INPI
- 840377479
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- BEM EMERGÊNCIAS MEDICAS LTDA.
- 02.970.430/0001-61
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2912ExtinçãoEsta publicação27/10/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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