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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

AKON COSMETICS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AKON COSMETICS
Processo INPI
830702830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260231119 (22/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

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Sobre a marca

Titular
MARGON COSMETICOS LTDA
13.788.254/0001-68
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2912RenovaçãoEsta publicação27/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2735Registro06/06/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2364Registro26/04/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AKON COSMETICS, Renovação na RPI nº 2912 | TrademarkIQ