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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

MOORIM DO BRASIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Logotipo da marca MOORIM DO BRASIL
Processo INPI
829292934
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260471444 (11/09/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: STICK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. Procurador: Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro na classe 25, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
MIRE INK COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI ME
17.805.083/0001-99
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
31 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2034Deferimento29/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2031Despacho anulado08/12/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2022Indeferimento06/10/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MOORIM DO BRASIL, Caducidade na RPI nº 2912 | TrademarkIQ