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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

CREDEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de certidão de andamento.
PetiçãoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

CREDEX
Processo INPI
829205586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS523

Emissão de Certidão de andamento

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800260226121 (14/09/2026) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: CARLOS EDUARDO DA SILVA TABORDA

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Sobre a marca

Titular
CREDEX SOLUÇÃO EM PAGAMENTOS LTDA
07.209.456/0001-05
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2912PetiçãoEsta publicação27/10/2026

    Emissão de Certidão de andamento

  2. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2114Registro12/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2103Deferimento26/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2016Sobrestamento25/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1956Publicação01/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CREDEX, Petição na RPI nº 2912 | TrademarkIQ