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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

CB COMPREBEM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CB COMPREBEM
Processo INPI
829117920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260483948 (17/09/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRANCO VALERIO MOTA PEREIRA Procurador: MARCAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Procurador ou escritório
REGISTRO4U LTDA
Data de depósito
28 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2608Registro29/12/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2597Deferimento13/10/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2290Sobrestamento25/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2015Sobrestamento18/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1913Publicação04/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CB COMPREBEM, Caducidade na RPI nº 2912 | TrademarkIQ